Biossegurança em Estabelecimentos de Beleza e Afins chega em sua nova e segunda edição integralmente revisto atualizado e ampliado.
Eis os mais importantes:
- COVID-19 - nunca se falou tanto em uso de máscaras cuidados com a limpeza, desinfecção e esterilização
- Reconhecimento do exercício de profissionais da área da beleza - cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores (Lei 12.592 de 18.01.2012)
- Reconhecimento da profissão de esteticista - cosmetólogo e técnico em estética (Lei 13.643 de 03.03. 2018)
Tais legislações preconizam que os profissionais da beleza devem “zelar pela segurança dos clientes, evitando exposição a riscos e potenciais danos” e devem “cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária”, porém não detalham ou
pormenorizam de que maneira essas normas devem ser cumpridas.
Neste contexto, surge esta obra com a proposta de apresentar protocolos de diretrizes de biossegurança com os seguintes objetivos:
- Compartilhar informações técnico-científicas a fim de reduzir e minimizar riscos inerentes aos procedimentos estéticos, sejam eles biológicos, químicos, físicos e ergonômicos
- Uniformizar a execução de técnicas de limpeza, desinfecção e esterilização e a utilização de EPIs pelos profissionais da área da beleza
- Implantar o gerenciamento de resíduos gerados nos estabelecimentos de beleza desde a sua origem até o manejo final
- Apresentar requisitos de boas práticas e ferramentas de controle e medida da qualidade dos processos na área da beleza